Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Educação
Início do conteúdo

CURSO EAD: A Lei 13.431/2017 e a implantação dos Centros de Referência ao Atendimento Infantojuvenil (CRAIs)

Publicação:

C U R S O EaD
C U R S O EaD

  No final de 2020 foi criado o Grupo de Trabalho para a Regionalização dos Centros de Referência ao Atendimento Infantojuvenil (CRAI) no Estado do Rio Grande do Sul, coordenado pelo Programa RS Seguro e composto por representantes da Secretaria Estadual da Saúde - SES; do Instituto-Geral de Perícias - IGP e da Polícia Civil.

  Este grupo, junto com Escola de Governo do RS (EGov/SPGG/RS) e diversas outras instituições, planejou e irá lançar, totalmente gratuito, o CURSO EAD: A Lei 13.431/2017 e a implantação dos Centros de Referência ao Atendimento Infantojuvenil (CRAIs).

  O curso tem o objetivo de orientar profissionais de todo o estado sobre a implantação da Lei nº 13.431/2017 e dos Centros de Referência ao Atendimento Infanto-juvenil (CRAIs). 

Público-alvo: Trabalhadores(as) do sistema de garantia de direitos (SGD) da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência das seguintes áreas: Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar e Segurança Pública.

Data prevista para o início do curso: 06 de junho de 2022.

Período de inscrições: de 23 de maio a 01 de junho de 2022.

 Carga horária: As aulas serão ministradas em três módulos de 10h, perfazendo um total de 30 horas, durante o período de 6 semanas.

  Módulo I - Lei nº 13.431/2017 (Lei da Escuta);

  Módulo II - Serviço de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual;

  Módulo III - Implantação de um Centro de Referência ao Atendimento Infantojuvenil (CRAI).

Modalidade: O curso será no formato EAD, com atividades assíncronas no moodle. Além disso, será realizado um encontro síncrono ao final de cada módulo, via Plataforma Teams, com duração de 1h30min cada, com o objetivo de tirar dúvidas sobre as temáticas trabalhadas. A participação no encontro síncrono não é obrigatória.

Das vagas:

 Serão oferecidas 138 vagas, a serem distribuídas da seguinte forma:

 - 70 vagas:  municípios da 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 13ª e 14ª Coordenadorias Regionais de Saúde, exceto aqueles considerados prioritários para a implantação dos CRAI's, que já foram contemplados com vagas específicas.

-  68 vagas: municípios das demais CRS.

 Informações e inscrições:

https://www.sympla.com.br/a-lei-134312017-e-a-implantacao-dos-centros-de-referencia-ao-atendimento-infantojuvenil-crais__1574001?token=c0da5d5cceab88c4986ccbfe8c7abf9d

CIPAVE