Tamo Junto com a CIPAVE
Regulamento
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O Concurso Cultural de vídeo “LIP SYNC: TAMO JUNTO COM A CIPAVE” é uma iniciativa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio das secretarias de Educação (SEDUC) e de Comunicação (SECOM) e do Gabinete de Políticas Sociais (GPS), que tem como objetivo incentivar a cultura da paz e a valorização da escola pública, oportunizando o reconhecimento de talentos e a integração entre os membros da comunidade escolar. Consiste na produção e envio de um vídeo elaborado pelos alunos e demais integrantes da comunidade escolar, dublando a música tema da CIPAVE, que será exibido no site do projeto e submetido à escolha popular.
DOS PARTICIPANTES
Art. 1º: Poderão participar do concurso todas as escolas públicas que aderiram ao projeto CIPAVE (Comissão Interna de Prevenção e Acidentes e Violência Escolar) até a data de publicação deste regulamento.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º: As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 7 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017.
Art. 3º: A inscrição deverá ser feita pelo diretor ou representante da escola diretamente no site www.cipave.rs.gov.br.
Art. 4º: Poderá ser inscrito 01 (um) vídeo por escola, valorizando o espírito de integração entre toda comunidade escolar.
Art.5º: No ato da inscrição, a escola deverá aceitar os termos de inscrição e ter em mãos, sob sua responsabilidade, as autorizações de uso de imagem de todas as pessoas participantes do vídeo objeto da inscrição, sem qualquer ônus ao Estado.
Art. 6º: Ao inscrever-se, a escola participante autoriza expressamente o Governo do Estado a utilizar, editar, publicar e reproduzir da forma que melhor atender às necessidades, o conteúdo do vídeo objeto da inscrição.
DOS VÍDEOS
Art. 7º: Os alunos deverão produzir o clipe de no mínimo 43 segundos e de no máximo 47 segundos no formato “lip sync” da música “TAMO JUNTO COM A CIPAVE”, também disponibilizada no site www.cipave.rs.gov.br. O formato “lip sync” consiste em clipe gravado em plano sequência (sem cortes), no qual é feita a sincronização labial (ou dublagem) da música em questão.
Art. 8º: A comissão organizadora disponibilizará no site www.cipave.rs.gov.br manual para produção de vídeos no formato “lip sync”.
Art. 9º: O arquivo contendo o vídeo produzido pela escola será submetido à comissão organizadora no momento da inscrição, também pelo site www.cipave.rs.gov.br.
Art. 10º: Por tratar-se de um concurso de valorização da escola pública, os vídeos não poderão: a) Causar danos materiais ou danos morais a terceiros; b) Conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes; c) Constituir ofensa à liberdade de crença; d) Revestir-se de conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional ou regional; e) Fazer propaganda eleitoral; f) Ter sido produzido por terceiros; g) Conter conteúdo que deprecie a escola; h) Conter gestos obscenos; i) Possuir conteúdo que possa ser considerado de cunho sindical, político, partidário ou ideológico; j) Possuir conteúdo que possa ser considerado, de forma geral, ofensivo e/ou contrário aos objetivos do projeto CIPAVE e do presente Concurso Cultural.
DO CONCURSO
Art. 11º: Os vídeos inscritos terão sua regularidade, em consonância com o que dispõe este regulamento, avaliada pela Comissão Organizadora do concurso.Parágrafo Único:A Comissão Organizadora do presente concurso cultural será formada por um representante da SEDUC, um representante do GPS, um representante da SECOM e um profissional do meio audiovisual convidado.
Art. 12º: Após o período de inscrição, que se encerra às 23h59min de 15 de agosto, a Comissão Organizadora irá analisar os vídeos enviados e homologará as inscrições. A homologação dar-se-á com a publicação do vídeo no site www.cipave.rs.gov.br.
Parágrafo Único: Somente os vídeos homologados serão exibidos no site da CIPAVE e estarão aptos à votação.
Art. 13º: A votação pública dos vídeos homologados, exibidos no site da CIPAVE acontecerá do dia 21 de agosto até 17 de setembro de 2017.
Art. 14º: O vídeo que alcançar o maior número de votos até o final da votação será considerado campeão do concurso. O segundo mais votado ficará com o segundo lugar e o terceiro mais votado ficará com o terceiro lugar.
Art. 15°: Os resultados finais do concurso cultural serão divulgados no dia 18 de setembro.
DA PREMIAÇÃO
Art. 16º: Todos os vídeos homologados serão exibidos no site www.cipave.rs.gov.br.
Art. 17º: Os dez vídeos mais votados serão exibidos na página do Governo do Estado no Facebook.
Art. 18º: O terceiro lugar receberá um troféu especial e terá seu vídeo exibido em um canal digital jovem.
Art. 19º: O segundo lugar receberá um troféu especial e terá seu vídeo exibido em um canal digital jovem.
Art. 20º: A escola campeã receberá um kit audiovisual, troféu especial e terá seu vídeo exibido em um canal digital jovem e no intervalo de um programa televisivo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º: A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pela escola participante e pelos envolvidos na produção do vídeo, de todas as disposições deste regulamento, sendo desclassificados os trabalhos que não atenderem às regras nele contidas.
Art. 22º: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 23º: Toda e qualquer informação ou dúvida deverá ser enviada para o e-mail concursocipave@seduc.rs.gov.br, sendo consideradas oficiais somente as informações que partirem deste e-mail.