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Vamos falar sobre Bullying?

Você sabia que, de acordo com um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 1/3 dos estudantes brasileiros afirmaram ter sofrido Bullying alguma vez na vida escolar?

O Bullying é um fenômeno social que afeta diretamente a saúde de suas vítimas. O tema é tão importante que a Lei 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate ao Bullying, o qual vamos explicar abaixo.

Lei 13.185/2015 O que é bullying?

Todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Quais condutas são consideradas como Bullying?

I – Insultar, xingar ou dar apelidos maldosos a alguém II – Falar mal ou disseminar rumores de alguém III – Assediar, obrigar alguém a realizar atos sexuais e/ou abusar da sua intimidade; IV – Ignorar, isolar ou excluir alguém; V – Perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear ou infernizar alguém; VI – Socar, chutar, bater, machucar alguém; VII – Roubar ou destruir coisas de alguém; VIII – Enviar mensagens na internet se intrometendo na intimidade de alguém, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou constrangimento a alguém.

Existem Programas de Combate ao Bullying?

Sim. Várias escolas já estão adotando os Programas de Conscientização e Combate ao Bullying. Exemplos: Programa “Chega de Bullying: Não Fique Calado”, da Rede Estadual Escolar do Estado de SP; Programa “Deixa Disso”, da Rede Municipal Escolar de Rio Preto; Programa “Com Bullying não se brinca” da Rede Escolar Sesi-SP. Se informe e participe!

Qual é o meu direito?

As instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas são obrigadas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, identificação e combate ao Bullying que ocorrerem dentro dos respectivos estabelecimentos.

Qual o objetivo do Programa de Combate ao Bullying?

I – Prevenir e combater a prática de Bullying; II – Capacitar professores para lidar com o problema nas escolas; III – Realizar campanhas de educação, conscientização e informação; IV – Orientar pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; V – Dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

Sou ou conheço uma vítima de Bullying. O que fazer?

Procure os responsáveis pelo local onde o ato de Bullying está sendo praticado e os informe a respeito. Por exemplo, se for no ambiente da escola, busque conversar com professores ou diretores. Eles são obrigados a colaborar no combate à prática e auxiliar a vítima. Além disso, incentive os responsáveis pelo local onde o ato de Bullying está sendo praticado a realizar Programas de Conscientização e Combate ao Bullying. Lembrando que apesar da Lei não prever sanções para as instituições que descumprirem as obrigações acima mencionadas, você sempre terá o direito a ajuizar uma ação judicial buscando uma ordem que obrigue a tomada das providências cabíveis por parte das instituições, assim como reparação de danos morais e materiais, se houver.

Por fim, importante ressaltar que esta lei tem por objetivo estabelecer os Programas de Combate ao Bullying e por isso não prevê mecanismos individuais para tutela de direitos. No entanto, se o Bullying praticado resultar em lesões corporais, roubo de bens, divulgação ilegal de imagens, etc., você sempre poderá fazer um boletim de ocorrência contra o agressor na delegacia mais próxima, sem prejuízo do direito de ajuizar as ações judiciais cabíveis.

Fonte: http://www.saudeesustentabilidade.org.br/coluna/vamos-falar-de-bullying/

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